como eu não consegui informações, devido a coisas pessoais, porém, a Rosane da Rudá Orgânicos, me encaminhou ontem uma resposta que ela recebeu da anvisa…. é bem burocrática, portanto não culpo quem sentir sono…. resumindo a história, a papoula não está proibida, o que acontece é que eles resolveram, de uma hora para outra, seguir uma resolução de 2002 corretamente, sem avisar os importadores, que faziam tudo de uma maneira…. em breve deveremos ter sementes de papoula no mercado de novo…. obrigado a todos que forneceram informações e entraram em contato para saber mais…. agora só nos resta aguardar…. caso eu consiga alguma nova informação, publico aqui….
segue abaixo a resposta enviada pela anvisa
Em atenção ao seu questionamento, informamos que a Anvisa não proibiu a importação de sementes de papoula, somente criou determinações as empresas importadoras devem cumprir. A legislação que regulamenta a importação destas sementes é a RDC n. 239, de 28 de agosto de 2002, que está transcrita abaixo:
RESOLUÇÃO – RDC Nº 239, DE 28 DE AGOSTO DE 2002
Art. 3º Determinar que os estabelecimentos importadores de sementes de dormideira (Papaver somniferum L.), devem apresentar à ANVISA, no momento da solicitação da anuência na Licença de Importação – LI, documento emitido pelo órgão competente do país Exportador, no qual deve constar que o objeto da importação provem de cultivos lícitos, autorizados pela Junta Internacional de Fiscalização – JIFE.
Parágrafo único. No documento de que trata o caput deste artigo, deve constar ainda que o objeto da importação trata de sementes sem capacidade germinativa, ausentes de entorpecentes e não oriundas de apreensões.